quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

DICAS DE SEGURNÇA PARA O TIRO ESPORTIVO

ARMAS DE FOGO

Dicas de Segurança

1) Se você possui uma arma em casa e não possui treinamento com o uso da mesma, procure um bom curso de tiro e pratique, com certa freqüência.

2) Mantenha sua arma afastada do alcance de crianças. Nesse caso, guarde-a em um local seguro, com tranca ou chave ( e não em cima do armário...). E não se esqueça de colocar uma trava de segurança na arma. Lojas do ramo têm alguns modelos disponíveis. Ou coloque um cadeado nela. Isso funciona, na maioria dos casos.

Dicas de Segurança

Lembre-se que uma arma desperta a curiosidade das crianças. Assim, oriente seus filhos a nunca mexerem em uma arma, sem sua permissão. E que, caso eles encontrem alguma arma, que, imediatamente, chamem um adulto. Quando a criança já possuir certa idade, leve-a a um clube de tiro e mostre que a arma não é um brinquedo. Dessa forma, ela perderá aquele encanto transmitido por filmes e novelas, e passará a respeitar uma arma de fogo.

3) Troque sua munição, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, para evitar que a mesma umideça e fique inoperante.

4) Nunca limpe uma arma se ela estiver carregada. Sempre se certifique de que a mesma está descarregada e que não há nenhuma munição na câmara (no caso de pistolas e espingardas). Na dúvida, confira novamente!

5) Em uma sessão de tiro, sempre use protetores auriculares e óculos de proteção.

6) Somente aponte uma arma de fogo para onde você deseja acertar.

7) Só leve o dedo ao gatilho no momento do disparo, para evitar acidentes.

8) Caso a munição falhe, espere cerca de 30 (trinta) segundos, matendo a arma apontada para o alvo. Depois disso, retire a munição falhada e descarte-a.

9) Caso um projétil fique parado no cano, jamais efetue um novo disparo, para desobstrui-lo, sob pena de estufar o cano ou causar um sério acidente. Se isso acontecer, remova o projétil com o uso de uma vareta de madeira ou de alumínio (não use peças de aço para não danificar o raiamento do cano).

10) Caso você tenha quase certeza de que a arma está descarregada, verifique novamente. Não custa nada e pode evitar sérios acidentes!

11) Deixe exibições e malabarismos com armas de fogo apenas para os artistas de cinema.

12) Cuidado com o tipo de alvo que você usa, principalmente, em áreas abertas. O projétil pode ricochetear e causar sérios acidentes. E não se esqueça: um projétil disparado para o alto, quando cair, terá praticamente a mesma velocidade de quando saiu da arma.

13) Lembre-se que uma arma não faz nada sozinha: com cuidado e atenção, acidentes não acontecerão.

14) Placas de trânsito e postes não são alvos. Além de lamentável ato de vandalismo, isso é crime.

SEGURANÇA, EM CASA

Dicas de Segurança

1) Sempre mantenha as portas trancadas, mesmo que você tenha acabado de chegar e já vá sair, em seguida.

2) Instale fechaduras adicionais, como tetra-chaves e ferrolhos, nas portas externas. Se possível, também instale olhos-mágicos.

3) Nunca abra uma porta sem se certificar de quem está do lado de fora.

4) Não dê informações, por telefone, sobre quantidade de aparelhos eletrônicos ou renda familiar, por exemplo. Da mesma forma, oriente seus filhos e funcionários a proceder da mesma forma.

5) Instale células fotoelétricas em lâmpadas externas. Elas se ligarão e desligarão, automaticamente, quando necessário, sem gastar excessiva energia e sem chamar a atenção de marginais (nunca deixe luzes externas acesas, durante o dia).

6) Se for viajar, suspenda a entrega de jornais e revistas. Uma pilha de jornais, na garagem ou no quintal são um forte convite para visitas indesejadas.

7) Não deixe controles de portões automáticos dentro do carro. E, ao entrar e sair, verifique se o portão não ficou aberto.

8) Ao chegar em casa, desconfie de pessoas e carros parados próximo à sua residência... Nesse caso, dê uma ou duas voltas na quadra, até que não haja ninguém, com atitudes suspeitas, na área. É no momento em que são abertos os portões que os criminosos aproveitam para invadir a residência. Cuidado!

SEGURANÇA, EM CONDOMÍNIOS FECHADOS E APARTAMENTOS

Dicas de Segurança

1) Oriente o porteiro a sempre identificar os visitantes e entregadores, antes de deixá-los entrar.

2) Caso se trate de uma visita, o porteiro deverá ligar ou interfonar para o apartamento desejado e confirmar se a pessoa aguarda aquele visitante. No caso de uma entrega (compras, pizza, flores etc.), o porteiro deverá recebê-las, sem deixar o entregador entrar, e sem abrir o portão (deverá receber por cima da grade ou pelos vãos da mesma) . Depois, o porteiro deverá ir entregar a encomenda ou pedir para que a pessoa desça até a portaria para apanhá-la.

3) Instale sistemas adicionais de fechadura nas portas externas, como tetra-chaves e ferrolhos, nas portas externas. Se possível, também instale olhos-mágicos.

4) Não deixe controles de portões automáticos dentro do carro. E, ao entrar e sair, verifique se o portão não ficou aberto.

5) Ao chegar em casa, desconfie de pessoas e carros parados próximo à sua residência... Nesse caso, dê uma ou duas voltas na quadra, até que não haja ninguém, com atitudes suspeitas, na área. É no momento em que são abertos os portões que os criminosos aproveitam para invadir a residência. Cuidado!

SEGURANÇA, NA RUA

Dicas de Segurança

1) Bolsas, pastas e demais pertences, se preciarem ir dentro do carro, deverão ficar embaixo ou atrás dos bancos, NUNCA sobre os mesmos, ou no colo.

2) Películas de segurança (insul film) nos vidros, além de dificultar a visão do interior do veículo, também aumentam a resistência dos vidros e evitam o seu estilhaçamento, sendo altamente recomendáveis. Dê preferência aos modelos mais espessos, pois isso aumenta, ainda mais, a resistência dos vidros.

3) Mantenhas os vidros, se possível, sempre fechados (e sem frestas).

4) Caso vá estacionar e precise deixar algo dentro do carro, deixe esses objetos no porta-malas.

5) Nunca pare "embaixo" do semáforo. Caso o sinal feche, reduza bem a velocidade, aproximando-se, lentamente, do local de parada, evitando, dessa forma, ficar muito tempo parado.

6) Quando estiver parado, fique atento e olhe pelos retrovisores. Evite ser surpreendido. Portanto, nada de retocar a maquiagem, falar ao celular, mexer no porta-luvas, na pasta ou na bolsa. Os marginais preferem pessoas distraídas.

7) Caso esteja usando um relógio ou jóia cara (como anéis e pulseiras de ouro), mantenha o braço abaixado, junto ao corpo, ao lado da porta ou em outra posição de pouca visibilidade para quem está fora do carro. Não fique com a mão no volante ou apoiada nos vidros. Isso evita que o assaltante veja o relógio. Novamente, o insul fim é recomendado.

SEGURANÇA, EM BANCOS E CAIXAS AUTOMÁTICOS

Dicas de Segurança

1) Nunca retire grandes somas em dinheiro. Mas, se precisar fazê-lo, divida as notas em diversos bolsos. Bolsos internos (ou ocultos) e pochetes, por baixo da blusa, são recomendáveis.

2) Nunca deixe a carteira no bolso traseiro ou no bolso lateral, em calças sociais. É muito fácil alguém enfiar a mão aí e levar a carteira, sem que você perceba.

3) Sempre verifique quem está ao seu redor (tanto dentro quanto fora do banco). Só fale com funcionários identificados. Na rua, se perceber que alguém o está seguindo, mude de calçada e procure locais movimentados, caso não haja um policial por perto.

4) Sacar dinheiro em caixas automáticos, à noite? Só se for uma emergência.

5) Bolsas devem ficar junto ao corpo, na parte da frente, e nunca balançando, sendo seguradas pelas alças.

6) Carregue apenas uma ou duas folhas de cheque, e não o talão inteiro.

7) Da mesma forma, leve apenas um ou, no máximo, dois cartões de débito ou crédito.

8) Não saia do banco mexendo em dinheiro, bolsas ou carteiras.

9) Periodicamente, mude as senhas do banco. E nunca deixe-as anotadas em um papel, dentro da carteira...

10) Caso você possua mais de uma conta ou cartão, crie uma senha diferente para cada um deles. No caso de alguém descobrir a sua senha, os prejuízos serão menores.

11) Ainda sobre as senhas: nunca escolha suas senhas baseadas em sua data de aniversário, data de casamento, placa do carro etc. Procure fazer combinações de datas e números que só você conheça (ex.: dia e mês em que o seu time foi campeão pela primeira vez; um nome estranho que você tenha visto; uma combinação de n.ºs que você gosta, de trás para a frente etc.).

SEQÜESTROS

Dicas de Segurança

1) Em caso de seqüestro, a polícia SEMPRE deverá ser acionada, e o mais rápido possível. Com a polícia avisada, as chances de um final feliz são muitíssimo maiores. Nesses casos, a chance de algo dar errado é ínfima. Em compensação, se a polícia não é avisada, os casos de mortes da vítima são bem maiores, mesmo com o pagamento de resgate.

Fonte: tirocerto.homestead.com

Londres cria sistema para lidar com armas de tiro esportivo em aeroportos

Londres cria sistema para lidar com armas de tiro esportivo em aeroportos
A chegada dos atletas de tiro esportivo e o grande número de armas de fogo que transportarão para a disputa dos Jogos Olímpicos está criando grande preocupação para os agentes de alfândega de Londres. Por isso, foi criado um sistema para evitar incidentes problemas, especialmente porque a segurança será reforçada contra ameaças como ataques terroristas durante o evento.

O tiro esportivo é um dos esportes mais tradicionais do evento, presente no programa olímpico desde a primeira edição dos Jogos da Era Moderna, em 1896. São esperados 390 atletas para a disputa da Olimpíada, e ao todo 780 armas de fogo. Em abril, a cidade receberá um número ainda maior deles para a disputa do evento-teste: 800 competidores e 1100 armas.

O aeroporto Heathrow, a principal porta de entrada para Londres, já definiu um esquema de segurança adequado.

"Quando os competidores desembarcarem, as armas de fogo serão recolhidas e transportadas até veículos do Locog (Comitê Organizador dos Jogos), onde elas permanecerão guardadas e subsequentemente transportadas para o Royal Artillery Barrack (local de competição)", diz documento divulgado pelo jornal The Independent.

Funcionários da alfândega ainda permanecerão responsáveis pelo controle e entrega das armas aos competidores, com verificação de documentos no próprio Royal Artillery Barrack.

Ao todo, o tiro esportivo vai distribuir 15 medalhas de ouro durante a Olimpíada. O Brasil tem dois atletas classificados: Ana Luiza Ferrão Mello, na pistola 25 m, e Felipe Fuzaro, na fossa olímpica double.
Por: esportes.terra.com.br

Aquisição de arma de fogo

Aquisição de arma de fogo

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

POLICIAIS

ATIVOS

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(d) comprovante de residência.

2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005

POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005


APOSENTADOS

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia do documento de identificação funcional;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovação de aptidão psicolígica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante de residência.

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;

Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)

(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;

(e) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.

PORTARIA Nº 021 - D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre .40, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.

IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

AGENTES PENINTENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido derequerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

2.O laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser sempre emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, ainda que se trate de profissional integrante da instituição de origem do requerente.

AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS

1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;

(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.

2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

PORTARIA Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - Ministério do Exército - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola .40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Di-retamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.

PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Ministério do Exército - Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Di-retamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.

Ações do documento

Porte de Arma de Fogo

Porte de Arma de Fogo

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

PESSOA FÍSICA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido , além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federalmunido de requerimento preenchido , além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos,

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF;

(c) cópia autenticada ou original e cópia do comprovante de residência em área rural;

(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes;

(f) comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826 será concedido o porte na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).

2.O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826).

Perguntas e Respostas

1. O que é o certificado de registro de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo dá direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03, art. 5º e Decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13
da Lei n.º 10.826/03).

2. O que é o porte federal de arma de fogo?

O porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar,
transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser concedido pela Polícia Federal ao cidadão que (a) demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; (b) atender às exigências previstas no art. 4º. da Lei 10.826/03; (c) apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. Esta autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, Lei 10.826/03).


3. O que é a campanha de regularização de armas de fogo?

Até 31 de dezembro de 2009, foi possível proceder à regularização de arma de fogo sem registro ou com registro estadual (através do registro ou renovação do registro estadual, também chamado de “recadastramento”). A regularização foi possível com a obtenção de um Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pela Polícia Federal, que desde o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03) se tornou o órgão responsável pelo controle de armas de uso civil no país (emite o “registro federal”). A partir de 01/01/2010, o cidadão que possua arma sem registro com registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) deverá devolvê-la na Campanha do Desarmamento.

4. E quanto à entrega da arma de fogo mediante indenização – Campanha do Desarmamento?

O cidadão pode, a qualquer tempo, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal ou instituições públicas credenciadas (verificar em www.entreguesuaarma.gov.br). Deverá estar munido de Guia de Trânsito de arma de fogo, obtida em www.entreguesuaarma.gov.br (para transportar a arma de fogo até o local de entrega e não correr o risco de ser preso por porte ilegal), e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo da arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.


5. Posso obter meu registro de arma pelos Correios ou filiados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições - ANIAM?

Até 31/12/2009, foi possível obter o registro provisório de armas de fogo nestes locais. Agora, o cidadão deverá procurar diretamente a Polícia Federal para renovar o registro de sua arma de fogo ou entregá-la na Campanha do Desarmamento.

6. E quem já obteve o registro federal após 2004?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de três anos. Assim,
quem já possui o registro federal, mas está com o prazo de validade expirando ou vencido, deverá regularizar sua situação junto à Polícia Federal.


7. Qual a validade do registro federal definitivo de arma de fogo?

O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.

8. O que poderá ocorrer com a pessoa que não renovar o registro de sua arma de fogo?

Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro
federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder à renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo na Campanha do Desarmamento, não sofrendo nenhuma punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).


9. Existe previsão de taxa, apresentação de certidões ou algum exame para a renovação do registro de sua arma de fogo?

Após 01/01/2010, a renovação de registro de arma de fogo necessita da: (a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; (c) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo; (d) pagamento de taxa de R$ 60,00.

10. Armas de fogo provenientes de herança são passíveis de regularização? ; Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder?

Caso a arma de fogo não tenha registro ou tenha registro estadual (não emitido pela Polícia Federal) ela deverá ser entregue na Campanha do Desarmamento. Caso a arma já possua registro emitido pela Polícia Federal, aplica-se o disposto no art. 67 do Decreto 5.123/04: “No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição as disposições do art. 12 (do Decreto 5.123/04)”.

11. Qual é a idade mínima para o cidadão possuir arma de fogo?

De acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.826 de 2003 é vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo.

12. É necessário levar a arma de fogo para renovar seu registro?

O cidadão não deve levar a arma para a unidade policial para renovar seu
registro.

13. Armas com registro estadual e sem registro podem ser regularizadas após 31/12/2009?

Em 31/12/2009 se encerrou o prazo para registrar armas não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas com registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). O cidadão que obteve o registro provisório pela internet tem 90 (noventa) dias a partir da emissão do registro provisório para se dirigir à unidade da Polícia Federal com os seguintes documentos: 1) Original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência fixa;
2) Caso houver, original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de
Registro de arma de fogo emitido pelo órgão do Estado da Federação ou do DF, ou cópia do boletim de ocorrência comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.

A Portaria n. 988/2010-DG/DPF, de 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal e pelos Correios até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.


Após 31/12/2009, quem possuir uma arma de fogo sem registro ou com
registro estadual vencido DEVERÁ entregá-la na Campanha do Desarmamento (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida em www.entreguesuaarma.gov.br) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00. Quem não promover a entrega de sua arma sem registro ou com registro estadual vencido à Polícia Federal estará sujeito a responder pelos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003.

14. Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer? ; Perdi o prazo de 31/12/2009 para realizar o registro da arma. O que pode ser feito?

Caso você possua uma arma que não teve seu registro emitido pela Polícia Federal você poderá entregá-la na Campanha do Desarmamento (www.entreguesuaarma.gov.br). Vale lembrar que possuir e guardar uma arma de fogo sem registro é crime de posse irregular de arma.

15. Onde se encontra a definição de armas de uso restrito e permitido?

Todas as definições técnicas estão a cargo do Comando do Exército,
consoante art. 23 do Estatuto do Desarmamento. O Decreto 5.123/04 prevê tais definições em seu art. 10 e 11. O Decreto 3.665/00 regula nos artigos 16 e 17 as armas de uso restrito e permitido.

16. Quais são os casos de isenção de taxa?

A taxa cobrada pelos serviços prestados pelo SINARM constitui-se em um
tributo. Segundo o art. 150, §6º. da Constituição Federal qualquer isenção
tributária deve ser veiculada por lei. As isenções de taxa de armas são
previstas no art. 11, §2º. da Lei 10.826/03.

17. Dúvidas sobre o recebimento da indenização da Campanha do Desarmamento.

Ao chegar à unidade credenciada mais próxima para o recolhimento da arma, o cidadão receberá um protocolo do Banco do Brasil, composto de 16 dígitos, e uma senha de quatro dígitos, única e intransferível, que ele mesmo cadastrará na hora.

De posse deste documento, o cidadão deve se dirigir a uma das agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. O prazo para sacar a indenização é de 24 horas até 30 dias após a entrega da arma. O valor pode variar de R$ 100, R$ 200 e R$ 300, conforme a arma de fogo.

Em caso de qualquer impossibilidade no recebimento da indenização, favor preencher o formulário disponível em http://www.entreguesuaarma.gov.br/passo-a-passo/#recompense e aguardar contato do Ministério da Justiça.

Fonte: Policia Federal - http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo/