quarta-feira, 30 de julho de 2014

PISTOLA DE AIRSOFT CO2 COLT 1911 BLOWBACK 6.MM

PISTOLA DE AIRSOFT CO2 COLT 1911 BLOWBACK 6.MM





PISTOLA DE AIRSOFT CO2 COLT 1911 BLOWBACK 6.MM

 
Esta pistola Colt blowback CO2 semi-automática é uma das mais realistas 1911 réplicas de airsoft disponíveis hoje. A pistola tem um corpo full metal  totalmente funcional e uma velocidade do tiro de 344 fps(104 m/s) (usando 0,20 g BBs). A Colt M1911 é muito confortável de segurar. Os grips plásticas texturizadas dar-lhe o máximo controle da arma enquanto você atira a unidade-hop up ajustável BAXS permite ajustar a precisão em todos os seus tiros seu poderoso recuo blowback e parece autêntico é o que você precisa em uma arma de airsof.
 
Calibre: 6 milímetros
Velocidade: 104 m/s
Loudness: 3-Médio
Comprimento total: 21 cm
Capacidade de tiro: 17
Barrel: Sem estrias
Sights traseiros: Fixo
Ação: Semi-automático
Segurança: Manual
sistema : CO2
Função: Repetidor
Hop Up: BAX : em ambos os sentidos
Blowback: Sim
Material: Full metal
Munição: 0,2-0.25g
Tipo físico: Pistola
Peso:  450 g
Modo de disparo: Semi-Automático
Acompanha: 1 magazine (capac. 17 BBS)
 
Venda restrita apenas para adultos, de 18 anos de idade ou mais. Óculos de protecção  deve ser usado durante a operação da arma de airsoft.
A lei federal proíbe alterar ou REMOÇÃO DA LARANJA marcação ou pintura sobre a parte transparente DESTE PRODUTO.
Não manusear em público, não alteram a coloração e aviso-tal ação é perigoso e pode ser um crime.
Nunca deixe uma arma de airsoft armado ou carregavam sem vigilância!
Nunca aponte a arma para outra pessoa dentro do alcance de tiro.
Não atire a qualquer alvo com superfície dura dentro do alcance. 
Você deve armazenar essa arma descarregada .
Nunca olhe para o cano com os olhos nus.
Mantenha a arma longe de crianças. 
 
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
 
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e
simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores
de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior
(paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18
(dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do
CPFou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da
origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida
ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou
importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho
“vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.
 
Somente para atiradores com CR 

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