Novo decreto do governo de 5 de maio de 2011 altera o artigo 69 do decreto 5123/2004 e acrescenta um inciso no artigo 70. A pretexto de facilitar a entrega de armas pelos civis, simplifica a guia de transporte de armas, mas acaba abrindo uma facilidade para os criminosos.
Importante tomar conhecimento. Clique aqui e assista PLD em Foco 05 (ou copie e cole http://www.pelalegitimadefesa.org.br/biblioteca/video/emfoco.htm) esta nova iniciativa.
AtenciosamenteDiogo Waki
Coordenador Paulista da PLD
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