quarta-feira, 18 de abril de 2012

Sistema Nacional de Armas - SINARM

Sistema Nacional de Armas - SINARM

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).


Problemas com o recebimento da indenização da Campanha do Desarmamento? Registre sua reclamação no site: www.entreguesuaarma.gov.br

DÚVIDAS FREQUENTES

Possuo uma arma de fogo sem registro. O que devo fazer? Perdi o prazo para realizar o registro da arma. O que pode ser feito? Um ente querido faleceu e deixou uma arma de fogo. Como proceder? Para estes e outros questionamentos acesse Perguntas e Respostas.

CERTIFICADOS DE REGISTRO DE ARMAS SOLICITADOS NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS

Considerando o encerramento do convênio celebrado entre a Polícia Federal e os Correios para a regularização dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF), informamos que os documentos não retirados pelos solicitantes nas agências dos Correios serão devolvidos às respectivas unidades do Departamento de Polícia Federal responsáveis pela emissão.

Assim, o cidadão interessado deverá entrar em contato com a unidade da Polícia Federal(endereços e telefones) com atribuição na circunscrição de seu município para retirar o documento de registro definitivo de sua arma de fogo.

1.Aquisição de arma de fogo

2.Registro de arma de fogo

3.Renovação de registro de arma de fogo

4.Transferência de arma de fogo

5.Porte de arma de fogo

6.Guia de Trânsito de arma de fogo

7.Comunicação de ocorrência envolvendo arma de fogo

8.Campanha do Desarmamento (Entrega voluntária de arma de fogo)

9.Psicólogos

9.1.Credenciamento de Psicólogos

9.2.Psicólogos credenciados

10.Instrutores de armamento e tiro credenciados

11.Armeiros Licenciados

12.Cartilha de armamento e tiro da Polícia Federal

13.Perguntas e Respostas

14.Legislação

15.Consultas

15.1.Para consultar autenticidade de guia de trânsito da Campanha do Desarmamento, clique aqui.

15.2.Para realizar o pagamento das taxas relativas ao Estatuto do Desarmamento, obtenha a Guia de Recolhimento da União (GRU), clicando aqui.

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