quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Carta do Deputado Alceu Barbosa Velho

Carta do Deputado Alceu Barbosa Velho, ao Coronel Carpes do SFPC, com solicitação da continuidade das Guias de Tréfego anuais e validade por um ano. Um grande aliado que TRABALHA PELA CAUSA. Divulguem ...


Porto Alegre, 14 de setembro de 2011

Ilmo. Sr.
Cel. Rogério Fortes Carpes
MD. Chefe do SFPC da 3ª Região Militar

Senhor Coronel:

Atendendo solicitação que nos foi manifestada de diversas formas e de maneira especial pela Associação Gaúcha de Controle do Javali Asselvajado, no sentido de que seja mantido o prazo de 01(um) ano de validade da Guia de Trânsito de Atirador e Caçador, diante da vivência e contatos diretos que possuímos com a questão, formalizamos a solicitação acima, fundamentando-a com as razões que seguem:

1. Dentre as inúmeras dificuldades ocasionadas pelos desequilíbrios ambientais que os produtores rurais sofrem de alguns anos para cá, surgiu mais uma que vem provocando graves prejuízos ao meio rural e que é a multiplicação desenfreada do javali asselvajado.

2. A maneira de controlar ecologicamente mais admissível e que menos problemas causa à natureza é através da caça diretamente feita a campo, em seu meio selvagem de vivência e procriação, possibilitando que se consiga um razoável equilíbrio que vem amenizar os prejuízos que os referidos animais causam às lavouras.

3. A alteração da legislação nacional quanto às armas de fogo, tornando muito mais rígido o seu controle e, naturalmente seu uso, fez com que surgissem resoluções infraconstitucionais que possibilitam o efetivo controle das autorizações, do uso, do transporte e da guarda das armas de fogo, o que é normal diante dos objetivos da legislação federal.

4. As Guias de Trânsito de Atirador e Caçador atualmente liberadas possuem um prazo de renovação lógico de um ano, economicamente suportável, apesar do valor ser um tanto elevado, mas que consegue se diluir no mencionado prazo, todavia, a iniciativa de passar o prazo de renovação para trimestral, se apresenta como um sério problema sob todos os aspectos.

5. O fato de somente o Rio Grande do Sul tomar a iniciativa de alterar o prazo de renovação, quando nos demais Estados do Brasil a mesma Guia de Trânsito tem sua renovação anual, nos causa estranheza e é justificativa lógica para que se mantenha o que é regra para todo o Brasil e por óbvio, ser revogada a Circular criada pelo SFPC através do Of. nº 1578 – SFPC/3 – PF, e reafirmamos, ainda mais que existe "Norma" de validade federal sobre a questão.

Assim sendo, Sr. Cel. Rogério Carpes, diante da breve fundamentação acima exposta, cremos que a área da qual Vossa Senhoria é o titular, poderá atender a solicitação que é de interesse público e social, o que fará justiça e colaborará para que a tranquilidade retorne entre os ruralistas e os que colaboram com os mesmos para amenizar as dificuldades enfrentadas com a presença de mais um problema no campo, que é o javali asselvajado, ao mesmo tempo que não haverá prejuízo para o setor público de controle, pois estará em conformidade com o que vem sendo praticado nas demais unidades da federação e sem causar acúmulo de serviço quando, por regra, há sempre carência de pessoal.

No aguardo de uma solução favorável, desde já manifestamos nosso agradecimento.

Atenciosamente,

Deputado Alceu Barbosa
(54) 99.75.44.11 – (51) 32.10.25.50

Fonte FGCT

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