domingo, 1 de julho de 2012

Legislação - RECOMENDAMOS QUE AO TRANSPORTAR SUA ARMA (ar)


Legislação

RECOMENDAMOS QUE AO TRANSPORTAR SUA ARMA (EM CAPA, CAIXA OU CASE PARA EVITAR TRANSTORNOS) LEVE XEROX DE SUA NOTA FISCAL E UM FOLHETO IMPRESSO COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:


CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO 
ARMAS DE FOGO. 

De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo. Portanto:

- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;

- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:

TÍTULO II

NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS

CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão

Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.

Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário