terça-feira, 31 de julho de 2012

Nova Divisão na IPSC Pistola Classic - RS


Nova Divisão na IPSC Pistola Classic

  1. Fator de potência Mínimo para Calibre Maior: 170
  2. Fator de potência Mínimo para Calibre Menor: 125
  3. Peso Mínimo do Projetil: Não
  4. Calibre Mínimo do Projetil: 9mm (0.354") Mínimo comprimento do Estojo: 19mm (0.748")
  5. Calibre Mínimo para Calibre Maior: 10mm (0.40") - Exceção nº 17 abaixo = .357 SIG
  6. Peso Mínimo de Gatilho: Não
  7. Tamanho Máximo da Arma: SIM (CAIXA nº 14, abaixo)
  8. Tamanho Máximo do Carregador: SIM (deve caber na caixa, inserido na arma - nº 15, abaixo)
  9. Capacidade Máxima de Munição: Não
  10. Máxima Distância entre a Arma e o corpo do Atirador: 50mm
  11. Aplica-se a Regra 5.2.10/Apêndice E2: SIM
  12. Mira Ótica/Eletrônica: Não
  13. Compensadores, portas, supressores de flash e/ou de ruído: Não (nº 16, abaixo)

Condições Especiais

  1. A Arma em sua condição de pronto (Regra 8.1), mas descarregada e com um carregador vazio inserido, deve caber completamente dentro das medidas da CAIXA cujas dimensões internas são de 225mm X 150mm X 45mm. TODOS os Carregadores devem ser testados.
  2. A arma é inserida com o ferrolho paralelo ao lado mais longo da CAIXA. Alças de mira Ajustáveis podem ser levemente pressionadas, mas TODAS as outras características da arma devem estar completamente extendidas ou implantadas. Adicionalmente, Carregadores Telescópicos e/ou carregadores com Bases para carregar as molas (spring-loaded bases) ou com almofadas de base (base pads) são expressamente Proibidas.
  3. SOMENTE as portas dos canos são Proibidas. Ferrolhos podem ter portas (aberturas).
  4. .357SIG é também aprovado Calibre Maior, sujeito a alcançar o Fator de Potência Mínimo do Calibre Maior. Esta Concessão Expira em 31 de dezembro de 2014.
  5. As Armas deverão ser de desenho clássico do tipo 1911, Isto significa que a arma deve ter a armação em uma só peça de metal, e que todos os cartuchos fiquem diretamente um em cima do outro dentro do carregador, em uma linha (monofilar), não de uma forma escalonada (bifilar). O uso de armas BIFILARES, incluindo aquelas convertidas para qualquer tipo de MONOFILAR, É EXPRESSAMENTE PROIBIDA.
  6. A abertura do Funil não poderá exceder a largura externa máxima de 35mm. deverá ser medido por régua, paquimetro, aprovado pelo Range Master.
APÊNDICE D do Regulamento.

Fonte FGTP

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